Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino


Luis Gustavo Martins de Souza
CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

E-mail do Gabinete: depdm@educacao.sp.gov.br
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DECRETO Nº 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Atribuições e Competências do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino 

Artigo 45 – Os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I – em relação às atividades gerais:
a) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;
b) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
c) autorizar estágios em unidades subordinadas;
d) assistir o Secretário e o Subsecretário de Articulação com a Rede de Ensino, no desempenho de suas funções.
II – apresentar propostas:
a) relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à manutenção e à expansão do ensino;
b) de criação ou extinção de unidades de ensino;
c) de integração de escolas;
d) de distribuição da rede física;
e) de instalações de cursos autorizados.
III – apresentar ao Secretário, por meio da Subsecretaria de Articulação com a Rede de Ensino, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o modelo e a periodicidade definidos;
IV – concluir os processos de verificação de vida escolar irregular.
V – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, submeter ao Secretário a designação e a dispensa de servidor, respeitando o perfil necessário, para funções de:
a) assistente técnicos;
b) direção das áreas sob sua liderança;
VI – convocar servidores de unidades subordinadas para prestação de serviços na sede da respectiva Unidade Regional de Ensino mediante autorização do Secretário;
VII – definir o setor de atuação dos Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais;
VIII – designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades que integram a Unidade Regional de Ensino;
IX – propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de:
a) missão ou estudo de interesse do serviço público;
b) participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;
c) participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente.
X – encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente;
XI – solicitar providências para instauração de inquérito policial;
XII – aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos termos da legislação pertinente;
XIII – zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a estagiários nas escolas;
XIV – propor:
a) cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo;
b) convênios para melhor consecução dos objetivos fixados para o sistema escolar.
XV – em relação à administração de material e serviços:
a) as previstas:
nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n° 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;
no artigo 3° do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
b) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
Artigo 46 – Os Subsecretários, o Chefe de Gabinete, os Diretores, os responsáveis pelas Unidades Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I – assessorar o Secretário e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções;
II – propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
III – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IV – baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
V – criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
VI – autorizar estágios em unidades subordinadas;
VII – responder aos órgãos de controle sobre assuntos de sua competência;
VIII – desempenhar, em sua esfera de atuação como órgão setorial, as competências sobre a movimentação no quadro de servidores da Pasta, que lhe são conferidas pela legislação específica sobre o Sistema de Administração de Pessoal, incluindo:
a) a movimentação no quadro de servidores da Pasta;
b) determinar a instauração de apurações preliminares, inclusive para casos de acidentes com veículos oficiais;
c) cumprir o disposto na legislação vigente sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.
IX – Desempenhar, em sua esfera de atuação como órgão setorial, as competências sobre a administração de material e patrimônio, que lhe são conferidas pela legislação específica sobre estatuto jurídico das licitações e contratos no âmbito da administração pública no âmbito federal e estadual, incluindo:
a) as atribuições previstas:
nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n° 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
no artigo 3° do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002;
b) em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;
c) requisitar material permanente ou de consumo;
d) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo;
e) autorizar os servidores de suas respectivas áreas, mediante ato específico, a utilizar de veículos do estado para fins de trabalho;
X – desempenhar, em sua esfera de atuação como órgão setorial, as competências específicas dadas pela legislação vigente sobre os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
XI – Ordenar despesas no que for de sua competência;
XII – em relação às atividades gerais:
a) decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa.
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) submeter à autoridade superior assuntos de interesse das unidades;
d) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando requeridas;
h) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
j) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:
o aprimoramento de suas áreas;
a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades.
k) zelar:
pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos.
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
n) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos servidores subordinados;
o) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
p) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
q) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
r) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
s) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria.